Assunto: Atestado de Experiência
A
CEFIP – CONVENCÃO ECLESIÁSTICA FILHOS DA PROMESSA, entidade sem fins lucrativos, representada por seu Diretor-Presidente, Elias
Batista Nogueira, brasileiro, casado, psicólogo, portador da carteira
de identidade n.º 11244544-0 Detran/RJ, residente e domiciliado na Rua cambuquira
– lote 29 – quadra 25, bairro parque mucajá 2 – Japeri/RJ, em consonância ao
prescrito no Edital de Convocação, de 08 de abril de 2019, inciso X, parágrafo
1º, artigo 4º; e Resolução n.º 001/19,
de 28 de março de 2019, expedidas pelo
CMDCA, para regulamentação do processo de escolha dos Conselheiros e
Conselheiras Tutelares do Município de Maricá-RJ, GESTÃO 2020 – 2024, ATESTA,
sob as penas da lei, para fins de comprovação de efetivo trabalho com
crianças e adolescentes e/ou em defesa do cidadão criança/adolescente que
ROSIANE GALDINO VIEIRA, brasileira, solteira, pastora,
portadora da carteira de identidade n.º 32.464.417-8, Detran/RJ, expedida em
03/05/2016, inscrita no CPF sob o n.º 686.479.644-20, residente e domiciliada
na Av. Nossa Senhora de Fátima, 350, Santa Paula- Inoã, Maricá-RJ, desenvolveu
e desenvolve há mais de 03 (três) anos as seguintes atividades com crianças e
adolescentes e/ou em defesa do(a) cidadão(ã):
ü Missionária atuante em causas humanitárias e sociais
ü Voluntária do projeto fé e obras;
ü Membra do Conselho Jurídico;
ü Conselheira da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos e do Conselho
Ministerial;
ü Conselheira do projeto do Grupamento de Bombeiros Civil Voluntários da
CEFIP – Setor da Infância e da adolescência.
Por conseguinte, salvo outro entendimento, preenche o requisito exigido
pela Lei Municipal n.º 2.283, de 19/12/2008 e nº 2.594, de 30/04/2015,
regulamentados pelo CMDCA nos documentos acima identificados, além do que, é
uma pessoa diligente, proba, de reconhecida idoneidade moral, nada constando
até o presente momento que desabone seu caráter e suas ações em defesa da vida,
da saúde, educação, convivência familiar e comunitária das crianças e
adolescentes e/ou cidadão neste município.
Declaro ainda, estar ciente que a
falsidade desse atestado de experiência configura crime, previsto no art. 299,
do Código Penal Brasileiro.
Para que produza efeitos legais,
firma o presente ATESTADO DE EXPERIÊNCIA.
Rio de Janeiro, 27
de Junho de 2019.
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