Tribunal Eclesiástico

 

Juizado Eclesiástico


O juizado eclesiástico visa ter sua atuação dentro das instituições religiosas a fim de dirimir litígios que possam surgir em seu seio.

JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico, já que cada Ministro (a) do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo:
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).
A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.


Quem Pode Ser Juiz Arbitral?


Consoante o Art. 13 da Lei 9307/96 qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como mediador ou árbitro. Recorrendo-se aos primeiros artigos do novo Código Civil constata-se que as pessoas capazes são, basicamente, os maiores de 18 anos e mentalmente suficientes. Com isso, exclui-se a necessidade de qualquer formação na área de Direito ou em qualquer outro ramo do saber contemporâneo.
Para atuar como ÁRBITRO não é necessário fazer concurso público. O árbitro é um profissional autônomo.
Poderá atuar na função de Árbitro Universitário (Independente do Semestre) e Profissionais de diversas Áreas: Teólogos, Advogados, Contadores, Administradores, Economistas, Médicos, Psicólogos, Gestores, Profissionais ligados ao Meio Ambiente, Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, profissionais da área de Informática,
 
entre outros de curso superior. Sem concurso público.
Podem ser Árbitro os profissionais liberais, os aposentados, os recém-formados, os proprietários de pequenas e médias empresas, funcionários públicos (quando o seu regimento não proibir) e os funcionários de empresas privadas.

Pontos importantes que desejo destacar:

*UM TRIBUNAL ECLESIÁSTICO rege-se pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996.
*Trata de direitos disponíveis, não devendo haver violação aos bons costumes e à ordem pública e eclesiástica.
* Os trabalhos de um tribunal eclesiásticos não se limitam a uma determinada área, mas são de numero ilimitado de membros de qualquer credo, sexo, religião, cor e raça no território nacional podendo surgir tribunais e um supremo concílio.
*Os Ministros Religiosos de suas respectivas Congregações que se filiam a um tribunal são nomeados honorificamente.
*Os respectivos JUIZES ECLESIÁSTICOS exercerão sua função dentro de suas comunidades e congregações evitando assim que demanda entre fieis sejam levadas à justiça comum, resolvendo assim assuntos dentro de suas próprias congregações, igrejas, convenções ou ministérios.
*Assim o Ministro Religioso será JUIZ ECLESIÁSTICO dentro de sua congregação, igreja, convenção ou ministério, podendo atuar secularmente quando for assim convocado.


Rev. Elias Batista Nogueira