TERMO DE COMUNHÃO PLENA ESTABELECIDA A ENTRE O SERVIÇO
PERMANENTE DE CAPELANIA da CEFIP e a UNIÃO DOS MILITARES EM CRISTO – UMEC (regional
de Belo Horizonte – MG)
Ambas as instituições supra qualificadas se
reconhecem mutuamente como Serviçais em Cristo, com ordens e sacramentos
válidos.
Esta Comunhão é uma parceria
eclesiástica sem vínculos administrativos, portanto, cada Instituição é
administrativamente autônoma.
As Instituições parceiras
não são, necessariamente, coniventes e responsáveis por ações isoladas de cada Capelão.
Cada Presidente determinará
o culto, a liturgia, a administração e a doutrina de sua Instituição.
Esta Comunhão poderá ser
desfeita ou refeita a qualquer tempo por uma ou por ambas as partes.
Pelo presente documento e a partir desta data, o SERVIÇO
PERMANENTE DE CAPELANIA da CEFIP e a UNIÃO DOS MILITARES EM CRISTO – UMEC (regional
de Belo Horizonte – MG), reconhecendo-se mutuamente como Igrejas de Cristo, com
ordens e sacramentos válidos, ressalvando-se, no entanto, a autonomia
administrativa de ambas as instituições.
Dom Elias Batista Nogueira
Primaz e Patriarca/ Presidente da CEFIP
Primaz e Patriarca/ Presidente da CEFIP
Chefe do SEPECAP – Serviço Permanente de Capelania
Capelão Edvaldo Teixeira Gomes Junior
Comandante e Diretor
da UMEC Belo Horizonte
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