sexta-feira, 27 de julho de 2018

DECRETO EPISCOPAL No 0.001, DE 27 DE JULHO DE 2018

Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa
Tribunal Eclesiástica


Estabelece a "Moção e Medalha do Mérito Ministerial".

        O PRESIDENTE DA CEFIP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e
        Considerando a necessidade de reconhecer o relevante trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o aperfeiçoamento da Atividade Ministerial Religiosa;
        Considerando haver, no âmbito da pregação do evangelho, esforços cujos méritos são dignos de reconhecimento público;
        Considerando que, coerentes com as atividades desenvolvidas para o Cristianismo Protestante, existem personalidades que se consagram pela dedicação e operosidade, impondo o valor de seu trabalho à admiração geral,

        DECRETA:
        Art. 1o  Fica restabelecida a "Moção e as Medalhas do Mérito Ministerial", destinada a laurear todos aqueles que, de forma determinante, tenham contribuído para o desenvolvimento e progresso da expansão do cristianismo, na forma do Regulamento anexo.
        Art. 2o  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Japeri-RJ, 27 de Julho de 2017; em Acorde com a Constituição da República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO II

DAS CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA

        Art. 4o  As Medalhas, na forma do Anexo, terão as seguintes características:
        I - Serviços Relevantes - Redonda, resinada, com cinquenta milímetros de diâmetro, tendo:
    a) no reverso: Esfera lisa em material metálico estilizando bronze, sem qualquer descrição ou texto caracterizando uma vida limpa e o caráter cristão ilibado.
        b) no anverso: Uma Estrela dourada de Cinco Pontas ao meio na parte de cima com a descrição CEFIP em Vermelho; O fogo em duas tonalidades de amarelo simbolizando a chama da evangelização mundial com a bíblia aberta dourada ao centro significando as riquezas espirituais; na parte inferior a cássia dourada significando a sabedoria plena e a inscrição Obreiro Aprovado em letras brancas;
        II - Grã Cruz Ministerial: medalha de quatro pontas, com as mesmas características e acessórios idênticos aos de Serviços Relevantes, sendo a medida de ima ponta a outra da estrela sessenta milímetros.
        Art. 5o  Acompanharão a Medalha os respectivos decreto e diploma.







Dom + + Elias Batista Nogueira
Primaz – Presidente do Tribunal Eclesiástico



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