segunda-feira, 6 de abril de 2026

Nogueira Administração

 


Por que existe a Nogueira Administração?


Os setores administrativos desempenham um papel crucial na organização e funcionamento eficiente do negócio.

Eles são responsáveis por tarefas essenciais como a conciliação bancária, controle de folha de pagamento, atendimento ao público, e gestão de documentos.

Para otimizar essas rotinas, é importante mapear e organizar processos, definir responsabilidades, padronizar etapas e utilizar ferramentas de gestão.

Além disso, criar checklists e estabelecer um cronograma eficiente são práticas recomendadas para garantir que nenhuma tarefa seja esquecida e para reduzir retrabalho e erros.

Ter alguém cuidando disso pra vc pode fazer toda a diferença entre sucesso e fracasso.

Sou o Professor Elias Batista Nogueira, Administrador e me coloco como uma opção pra vc romper em sua profissão ou empreendimento.

Agende seu horário.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Correção de Ata

 

Cartório Eclesiástico da CEFIP

Ata de Ordenação de Ministro

Ata de Ordenação da Pastora Maria Aparecida Concas Moretti, Ministro da Igreja Ministério Monte Sinai Pentecostal.

Publico a Ordenação nesta Igreja através da indicação da Episcopisa Georgete Moisés Teixeira / Líder da Igreja para o exercício livre e voluntário de suas funções como Ministra de Confissão religiosa na função de Pastora de acordo com a LEI Nº 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016 e CBO 2631-10.

Na ata original consta a Ordenação no dia 15/11/2002 mais é um erro de digitação. A cerimonia se realizou no dia 15/11/2018.

Se mais foco a disposição para esclarecimentos

Japeri; 24 de outubro de 2025.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Atual situação sobre Juízes de Paz no RJ

     No Rio de Janeiro, o uso do título de "juiz de paz" é restrito aos profissionais legalmente nomeados para exercer a função pública, sendo proibido o seu uso por pessoas não autorizadas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já se manifestou sobre a questão, reforçando que o título não deve ser usado por quem não foi oficialmente investido no cargo. 


    O que acontece com o uso indevido

  • Escolas de "falsos juízes de paz" que proliferam no estado são consideradas ilegais.
  • As atividades de "juízes eclesiásticos" ou "ministros de casamento" não têm validade legal para oficializar casamentos civis, uma vez que a celebração oficial é competência exclusiva do juiz de paz investido no cargo.
  • A justiça já se pronunciou em processos para proibir a atuação de grupos que usam a denominação de "juiz de paz" sem autorização, principalmente quando buscam conferir validade legal a casamentos religiosos. 


    Como funciona a nomeação no RJ
  • O juiz de paz é um agente público que atua na Justiça de Paz, conforme definido pela Constituição Federal.
  • No Rio de Janeiro, a nomeação de juízes de paz e seus suplentes é regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
  • A seleção para o cargo é feita mediante um processo que envolve a indicação e homologação pelo Conselho da Magistratura.
  • A função principal do juiz de paz é a celebração de casamentos civis, garantindo a validade jurídica da união perante o Estado. 


Informações do google repostadas por pesquisa do:
Professor Elias Batista Nogueira
Teólogo e Cientista das Religiões



sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Segunda via do Diploma de Curso de Mestrado em Teologia

 


Declaro para fins de comprovação de escolaridade que Aluno Adolfo Batista Teodoro Junior concluiu com aproveitamento em 25/05/2015 o Curso de Mestrado em Teologia com Especialização em Ministérios que lhe atribui o título de Mestre (Th.M) e fica nesta data emitida a segunda via do referido Diploma.


terça-feira, 2 de setembro de 2025

Declaração de conclusão de Curso de Mestrado

 


Declaração de conclusão.


Curso: Mestrado em Teologia

Instituição: Faculdade Episcopal de Teologia - FAETE


Declaro para fins de comprovação de escolaridade que Aluno Zeuxes Silva Camargo filho de: Graciano Luiz Camargo e Aparecida Maria Camargo Natural de Montes Claros de Goiás, estado do GO, nascido em  08/01/1974 de nacionalidade Brasileira, concluiu com aproveitamento em 02/09/2025 o Curso de Mestrado em Teologia que lhe atribui o título de Mestre (Ms.).

terça-feira, 12 de novembro de 2024

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Gestão de Instituições Religiosas


 

As Instituições Religiosas no Brasil

As Instituições ou Organizações Religiosas são entidades que propiciam, aos interessados, a prática do culto e da fé. Aqueles que se tornam assíduos ou simpáticos a esta prática são chamados de membros, através dos quais estas Instituições se reportam à sociedade, como forma  de manifestação e exercício de sua missão. 

A principal característica das Instituições Religiosas é, justamente, o fato de serem formadas por pessoas que vivem, dedicam-se e professam a vivência de uma religião, em virtude de uma crença ou de uma espiritualidade. Nessas organizações, a meditação, a oração e outras práticas religiosas peculiares são exercidas, de acordo com a opção individual das pessoas. Por considerar esta realidade, conceituar Organização Religiosa como somente as igrejas é uma interpretação limitada.

Dessa forma, para se caracterizar como tal, é recomendável a devida prática da vivência da fé, através da previsão de cultos ou rituais, bem como da formação de seus membros, por meio da instrução religiosa e da doutrina.

No Brasil, em 2020, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha, as Instituições Religiosas mais populares eram: Igreja Católica (que corresponde a 50% da população), Protestante (31%), Espírita (3%) e Afro-brasileira (2%). Com menor popularidade, estava a Instituição Religiosa Judaica, com 0,3% de membros. 

Ocupando o primeiro lugar em popularidade, as Instituições Cristãs, Católica e Protestante, tiveram origem no século I, depois de Cristo. Posteriormente, no século XVI, passaram a ser as Instituições de maior simbolismo e adesão da sociedade brasileira. Essas Instituições seguem a Bíblia, segundo os ensinamentos de Cristo, e são divididas em várias vertentes. 

Com origem na França, a Instituição Espírita surgiu a partir da doutrina sistematizada por Allan Kardec, no século XIX. Elias da Silva foi o brasileiro responsável pela unificação dos ensinamentos espíritas no país, com a fundação da FEB – Federação Espírita Brasileira, em 1884. Com a popularização da religião, através de nomes como Chico Xavier e Bezerra de Menezes, o Brasil se tornou o país com o maior número de adeptos ao espiritismo atualmente. Assim, pelo menos, 6 milhões de brasileiros se dizem espíritas.

Já as Instituições Religiosas de matrizes africanas, no Brasil, originaram-se no período escravocrata, com a chegada dos primeiros escravos, ainda no século XVI. As vertentes dessa religião são diversas e se espalharam por todo o país. As mais conhecidas são o Candomblé e a Umbanda, sendo esta última, genuinamente, brasileira. Atualmente, as Associações e Federações de Umbanda e Cultos Afro-brasileiros são responsáveis pelo caráter organizacional destas instituições. 

As demais Instituições Religiosas no Brasil, embora sejam de menor popularidade, são consolidadas enquanto número de fiéis e organizações estruturais. Assim, o Judaísmo, o Anglicanismo, o Hinduísmo, o Budismo, o Islamismo, a Igreja Ortodoxa, o Mormonismo, as Testemunhas de Jeová são algumas, dentre as várias, Instituições Religiosas em atuação. 

A Responsabilidade Social e as Instituições Religiosas

Uma das discussões acerca destas Instituições, na atualidade, é sobre a responsabilidade social que elas carregam, além da que toca à religião propriamente dita. Este debate, em certa medida, perpassa pelas concepções de relação que as instituições estabelecem com o Estado, no que diz respeito às possibilidades previstas em lei. 

De acordo com o Artigo 44 do Código Civil, as Instituições Religiosas estão no campo do direito privado, assim como são de livre criação e organização. Ao poder público, nesse caso, cabe a disposição às concessões que garantem o pleno funcionamento destas instituições, sem lhes negar reconhecimento ou atos constitutivos. 

José Paulo Afonso, jurista brasileiro, analisa a relação entre o Estado e as Instituições Religiosas observando a existência de três sistemas: a confusão, a união e a separação. 

Para ele, na confusão, a atuação das instituições e do Estado se confundem, sendo a fonte de comandos deliberativa tanto para as questões religiosas, quanto para as estatais. Um exemplo deste sistema são os Estados denominados Teocráticos. 

Na união, a relação entre Estado e instituições religiosas é verificada pela integração de um aos serviços do outro. Este sistema é exemplificado no Estado Francês do ano de 1.905, quando os cultos da Igreja Católica eram participantes integrais do Estado e do serviço público. 

Já o sistema de separação é a absoluta expressão do Estado Laico, uma vez que separa o Estado de qualquer obediência religiosa, deixando-o mais próximo do livre exercício das religiões. 

E o que quer dizer “responsabilidade social”?

Reparadas estas concepções, é válido o debate sobre a responsabilidade social das instituições religiosas, buscando, junto às entidades civis que a praticam, uma abordagem conceitual. 

O termo “responsabilidade social”, originalmente, surgiu para atender uma demanda existente no contexto corporativo e empresarial. Com início nos Estados Unidos, na década de 50, e logo depois alcançando a Europa, nos anos 60. A partir do que se estudou no contexto europeu, responsabilidade social consiste na decisão de união das empresas, voluntariamente, contribuírem para uma sociedade mais justa.

Para tanto, segundo o que consta no Livro Verde, documento registrado em 2001, na cidade de Bruxelas, em um encontro das Comunidades Europeias que tratou sobre Responsabilidade Social: 

“Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais – implica ir mais além através de um ‘maior’ investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais”.

Dessa forma, para entendermos a responsabilidade social no contexto das Instituições Religiosas, pode-se utilizar os estudos publicados pela Sociedade Brasileira de Sociologia quando afirmam que “a responsabilidade social fundamenta-se em uma base ética que remete à solidariedade, através de ações direcionadas ao meio ambiente, qualidade de vida, aprimoramento profissional e educacional, equidade social, eficiência econômica e desenvolvimento urbano (…)”. 


sábado, 20 de julho de 2024

sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Decreto Episcopal 001/2021

 


Decreto Episcopal 001/2021

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA Coordenadoria de Desportos e Recreação (CDR)

Sua Eminência Dom Elias Batista Nogueira, Arcebispo Primaz e Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa; no uso das atribuições que o cargo lhe confere: 

 

R E S O L V E 

 

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Desportos e Recreação (CDR) de obediência da CEFIP estabelecida com o objetivo de proporcionar atividades físicas orientadas, promovendo a saúde e a qualidade de vida de toda a comunidade cristã e externa, bem como desenvolver o intercambio sociocultural e esportivo entre as instituições filiadas e parceiras. Adicionalmente, almeja-se possibilitar aos membros e colaboradores atuação física e incentivar a produção de pesquisas transversais nas áreas de educação, saúde e desporto.

 

Artigo 2º - Fica especificado como objetivos desta coordenadoria • Difundir e incentivar, no meio cristão, a prática dos esportes; • Planejar, supervisionar e orientar a Prática Esportiva, desenvolvida pelos filiados e colaboradores; • Planejar, promover e organizar jogos e competições desportivas internas e integradas com a Comunidade; • Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, bem como assessorar a administração superior em assuntos desportivos; • Promover a integração da comunidade e a CEFIP; • Conscientizar os praticantes sobre a importância da prática regular de atividades físicas.

 

Parágrafo Único: Dentre as atividades realizadas pela CDR ofertadas para a comunidade externa, serão disponibilizados os projetos de kickboxing, boxe (nas várias modalidades e variações), caminhados, corridas, pedaladas e outras atividades dentro das Ciências do Desporto na forma da Lei.

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrario. 

 

GABINETE DO PRESIDENTE, EM 01 DE JANEIRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E UM. 

 

 

Dom + + Elias Batista Nogueira -  Presidente e Primaz

Gestor Esportivo

terça-feira, 21 de julho de 2020

Integração CEFIP x COMEIF


ATO Nº. 018 / 2020
ELIAS BATISTA NOGUEIRA, Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a sua formação de Ministros de Confissão Religiosa e pregadores do Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo compõe a Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP.

R E S O L V E

Filiar em seu quadro de Ministros da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP, o Senhor Bispo Evangélico Adriano da Silva Canto presidente da Convenção de Ministros Evangélicos e Igrejas Filiadas - COMEIF.
A COMEIF será integrada pelos Ministros de confissão religiosa a ela filiados sendo a mesma mantida pela CEFIP enquanto seu presidente permanecer filiado.
Este Ato entra em vigor nesta data, com a publicação na page de nosso tribunal e cartório Eclesiástico.
DADO E TRAÇADO no gabinete do Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP, aos 20 dias do mês de julho de 2020, no décimo quato ano de fundação da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Atestado de Experiência Ministerial



Assunto: Atestado de Experiência

                A CEFIP – CONVENCÃO ECLESIÁSTICA FILHOS DA PROMESSA, entidade sem fins lucrativos, representada por seu Diretor-Presidente, Elias Batista Nogueira, brasileiro, casado, psicólogo, portador da carteira de identidade n.º 11244544-0 Detran/RJ, residente e domiciliado na Rua cambuquira – lote 29 – quadra 25, bairro parque mucajá 2 – Japeri/RJ, em consonância ao prescrito no Edital de Convocação, de 08 de abril de 2019, inciso X, parágrafo 1º, artigo 4º;  e Resolução n.º 001/19, de 28 de março de 2019,  expedidas pelo CMDCA, para regulamentação do processo de escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Maricá-RJ, GESTÃO 2020 – 2024, ATESTA, sob as penas da lei, para fins de comprovação de efetivo trabalho com crianças e adolescentes e/ou em defesa do cidadão criança/adolescente que ROSIANE GALDINO VIEIRA, brasileira, solteira, pastora, portadora da carteira de identidade n.º 32.464.417-8, Detran/RJ, expedida em 03/05/2016, inscrita no CPF sob o n.º 686.479.644-20, residente e domiciliada na Av. Nossa Senhora de Fátima, 350, Santa Paula- Inoã, Maricá-RJ, desenvolveu e desenvolve há mais de 03 (três) anos as seguintes atividades com crianças e adolescentes e/ou em defesa do(a) cidadão(ã):
ü  Missionária atuante em causas humanitárias e sociais
ü  Voluntária do projeto fé e obras;
ü  Membra do Conselho Jurídico;
ü  Conselheira da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos e do Conselho Ministerial;
ü  Conselheira do projeto do Grupamento de Bombeiros Civil Voluntários da CEFIP – Setor da Infância e da adolescência.

Por conseguinte, salvo outro entendimento, preenche o requisito exigido pela Lei Municipal n.º 2.283, de 19/12/2008 e nº 2.594, de 30/04/2015, regulamentados pelo CMDCA nos documentos acima identificados, além do que, é uma pessoa diligente, proba, de reconhecida idoneidade moral, nada constando até o presente momento que desabone seu caráter e suas ações em defesa da vida, da saúde, educação, convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes e/ou cidadão neste município.

            Declaro ainda, estar ciente que a falsidade desse atestado de experiência configura crime, previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro.

            Para que produza efeitos legais, firma o presente ATESTADO DE EXPERIÊNCIA.


            Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Ata de recebimento da Pra Luciana de Lima


Ata de Recebimento de Ministro



Ata de Recebimento da Pastora Luciene Leandro Conceição de Lima, presidenta da Igreja Pentecostal Ministério Rio de Água Viva.


Fica recebida nesta convenção através da indicação do Bispo Dom Luciano Rodrigues Azevedo para o exercício livre e voluntário de suas funções como Ministro de Confissão religiosa de acordo com a LEI Nº 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016.  E CBO 2631-10


quinta-feira, 16 de maio de 2019

Excardinação de Sacerdotes e Ministérios



Excardinação de Sacerdotes e Ministérios

Ficam excardinado de nosso Grupo Ministerial CEFIP e todos os legatos o Pastor Evangélico Alex Monteiro da Silva - Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério Novo de Deus e seu respeitoso Ministério e o Pastor Evangélico Severino Batista do Nascimento - Presidente da Assembléia de Deus - Ministério Labareda de Fogo e seu respectivo Ministério.

O ato de excardinação não significa impedimento para os exercícios de Ministério em outras jurisdições eclesiásticas .

Em Cristo!

Dom Elias Batista Nogueira - Arcebispo da IEFP; Patriarca da PBCA e Presidente da CEFIP.

sábado, 13 de abril de 2019

Ata de Formatura da Turma de Juízes de Paz Eclesiásticos da ADMMK

 Conforme o Art. V; VI; VII; e VIII da Constituição Federal, com amparo nos Artigos 205 (caput), 206, inciso II, da CF; Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04 e Deliberação C E E 14/97, Foi realizado no Templo da Assembléia de Deus do Marajoara Ministério Kadosh em Japeri/RJ, Curso de Técnicas aplicadas a Juízes de Tribunais Eclesiásticos; Ministrado em Duas Etapas; Teórica e Prática com duração de 360 horas aulas.

         Corpo Discente:                                                      
                                
Pastor Eliseu Santos de Oliveira
Pastora Suely Silva dos Santos Almeida
Evangelista Vania Castro Gomes
Missionária Marcia Bonfim Picalho
Diaconisa Emília Vieira de Souza Oliveira
Diaconisa Silvana Nascimento Lins Braz


Cumprido o cronograma do Curso os mesmos foram considerados APROVADOS em 23/02/2019.


Dr Elias Batista Nogueira – Th.D
Reitor da FAETE / CEFIP 0101-2006



quinta-feira, 7 de março de 2019

Termo de Comunhão SEPECAP / UMEC




TERMO DE COMUNHÃO PLENA ESTABELECIDA A ENTRE O SERVIÇO PERMANENTE DE CAPELANIA da CEFIP e a UNIÃO DOS MILITARES EM CRISTO – UMEC (regional de Belo Horizonte – MG)

Ambas as instituições supra qualificadas se reconhecem mutuamente como Serviçais em Cristo, com ordens e sacramentos válidos.

Esta Comunhão é uma parceria eclesiástica sem vínculos administrativos, portanto, cada Instituição é administrativamente autônoma.

As Instituições parceiras não são, necessariamente, coniventes e responsáveis por ações isoladas de cada Capelão.

Cada Presidente determinará o culto, a liturgia, a administração e a doutrina de sua Instituição.

Esta Comunhão poderá ser desfeita ou refeita a qualquer tempo por uma ou por ambas as partes.

Pelo presente documento e a partir desta data, o SERVIÇO PERMANENTE DE CAPELANIA da CEFIP e a UNIÃO DOS MILITARES EM CRISTO – UMEC (regional de Belo Horizonte – MG), reconhecendo-se mutuamente como Igrejas de Cristo, com ordens e sacramentos válidos, ressalvando-se, no entanto, a autonomia administrativa de ambas as instituições.

Japeri-RJ 07 de março de 2019 A.D




Dom Elias Batista Nogueira
Primaz e Patriarca/ Presidente da CEFIP
Chefe do SEPECAP – Serviço Permanente de Capelania




Capelão Edvaldo Teixeira Gomes Junior
Comandante e Diretor da UMEC Belo Horizonte

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Embaixada Eclesiástica em MG



Decreto Episcopal 0002/2019



DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMBAIXADA ECLESIÁSTICA EM MG

Sua Eminência Dom Elias Batista Nogueira, Arcebispo Primaz e Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa; no uso das atribuições que o cargo lhe confere: 

R E S O L V E 

Artigo 1º - Fica criada a Embaixada Eclesiástica da Ordem Anglicana Filhos da Promessa de obediência da CEFIP estabelecida na Cidade de Betim no estado das Minas Gerais tendo como responsável pelos trabalhos humanitários a Cooperadora e Embaixadora da Paz Digníssima Senhora Assistente Social Maria Cândida Monteiro Silva.

Artigo 2º - Fica marcada a cerimônia de outorga de Títulos e posse oficial para o dia 24 de fevereiro do ano de dois mil de dezenove as 18:00 no endereço: Avenida nossa senhora das graças número 405 - Vila das flores – Betim/MG em solenidade pública de investidura aberta a todos.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrario. 

GABINETE DO PRESIDENTE, EM 21 DE Fevereiro DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. 

Dom + + Elias Batista nogueira -  Presidente e Primaz

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Incardinação de Ministério


Ata de Recebimento de Ministro

Ata de Recebimento da Episcopisa Eliana Generoso Serra Soares, presidenta da Igreja Pentecostal Restituindo Vidas - CNPJ 17.031.804.0001/50

Fica recebida nesta convenção através da indicação do Arcebispo Dom Elias Batista Nogueira para o exercício livre e voluntário de suas funções como Ministro de Confissão religiosa de acordo com a LEI Nº 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016.  E CBO 2631-10

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Excardinação de Clérigo



Excardinação de Clérigo e Ministério

Fica excardinado de nosso Grupo Ministerial  CEFIP e todos os legatos O Arcebispo Dom Jefferson Anselmo Rodrigues dos Santos Junior - Primaz da Igreja Anglicana Renovação em Amor e seu respeitoso clero.

O ato de excardinação não significa impedimento para os exercícios de Ministério em outras jurisdições eclesiásticas e não existem quaisquer divergências com o referido Arcebispo sendo possuidor de excelentes adjetivos e não constando desabonos a sua conduta.

Em Cristo!

Dom Elias Batista Nogueira - Arcebispo da IEFP; Patriarca da PBCA e Presidente da CEFIP.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Excardinação de Bispo




Fica desligado da CEFIP o Bispo Erick Sabino Barrosos e toda a Igreja Episcopal da Divina Misericórdia que assume a identidade Católica Independente e passará a se denominar Igreja Católica Apostólica da Divina Misericórdia seguindo o credo das Igrejas Católicas não Romanas que difere de nossa posição Protestante e Pentecostal.

Em Cristo!!! Dom Elias Batista Nogueira
Não constam em nossos arquivos pastorais nada que denigra nosso dileto Filho Dom Erick.
Que Deus possa abençoar sua Caminhada!

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Ordenação de Ministro e posse na Presidência


Certificado de Autorização para Celebração “Celebrat”

Em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo

Aos Fiéis em Cristo Jesus, por todo o Mundo, Saudações, Paz e nossa Benção Apostólica. Fazemos saber e atestamos, por meio deste instrumento, que Nós, † † Revmº Bispo Elias Batista Nogueira por Divina Permissão Bispo da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa, CEFIP - Brasil, no devido exercício de Nossa Comissão Sagrada e mediante a Autoridade em Nós investida por Sucessão Apostólica, expedimos a presente Autorização (Celebrat) a:

Sua Excelência Reverendíssima
Pastor Matheus dos Santos Gonçalves
Presidente da Igreja Evangélica
Obra de Restauração Vivendo meu Chamado


A fim de que possa celebrar os Sacramentos (Ceia do Senhor e Batismo) e os Ritos Sacramentais da Igreja Matrimônio, inclusive com efeito Civil, e Unção dos Enfermos, assim como ministrar Atos Fúnebres, em qualquer local onde se encontrar. Dado e passado nesta Sede Episcopal, na Cidade de Japeri, Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de Novembro do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2018. Em Fé e Testemunho, apomos nossa assinatura e confiança, afixando nosso selo, no Sétimo Ano de Nossa Sagração.