terça-feira, 12 de novembro de 2024

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Gestão de Instituições Religiosas


 

As Instituições Religiosas no Brasil

As Instituições ou Organizações Religiosas são entidades que propiciam, aos interessados, a prática do culto e da fé. Aqueles que se tornam assíduos ou simpáticos a esta prática são chamados de membros, através dos quais estas Instituições se reportam à sociedade, como forma  de manifestação e exercício de sua missão. 

A principal característica das Instituições Religiosas é, justamente, o fato de serem formadas por pessoas que vivem, dedicam-se e professam a vivência de uma religião, em virtude de uma crença ou de uma espiritualidade. Nessas organizações, a meditação, a oração e outras práticas religiosas peculiares são exercidas, de acordo com a opção individual das pessoas. Por considerar esta realidade, conceituar Organização Religiosa como somente as igrejas é uma interpretação limitada.

Dessa forma, para se caracterizar como tal, é recomendável a devida prática da vivência da fé, através da previsão de cultos ou rituais, bem como da formação de seus membros, por meio da instrução religiosa e da doutrina.

No Brasil, em 2020, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha, as Instituições Religiosas mais populares eram: Igreja Católica (que corresponde a 50% da população), Protestante (31%), Espírita (3%) e Afro-brasileira (2%). Com menor popularidade, estava a Instituição Religiosa Judaica, com 0,3% de membros. 

Ocupando o primeiro lugar em popularidade, as Instituições Cristãs, Católica e Protestante, tiveram origem no século I, depois de Cristo. Posteriormente, no século XVI, passaram a ser as Instituições de maior simbolismo e adesão da sociedade brasileira. Essas Instituições seguem a Bíblia, segundo os ensinamentos de Cristo, e são divididas em várias vertentes. 

Com origem na França, a Instituição Espírita surgiu a partir da doutrina sistematizada por Allan Kardec, no século XIX. Elias da Silva foi o brasileiro responsável pela unificação dos ensinamentos espíritas no país, com a fundação da FEB – Federação Espírita Brasileira, em 1884. Com a popularização da religião, através de nomes como Chico Xavier e Bezerra de Menezes, o Brasil se tornou o país com o maior número de adeptos ao espiritismo atualmente. Assim, pelo menos, 6 milhões de brasileiros se dizem espíritas.

Já as Instituições Religiosas de matrizes africanas, no Brasil, originaram-se no período escravocrata, com a chegada dos primeiros escravos, ainda no século XVI. As vertentes dessa religião são diversas e se espalharam por todo o país. As mais conhecidas são o Candomblé e a Umbanda, sendo esta última, genuinamente, brasileira. Atualmente, as Associações e Federações de Umbanda e Cultos Afro-brasileiros são responsáveis pelo caráter organizacional destas instituições. 

As demais Instituições Religiosas no Brasil, embora sejam de menor popularidade, são consolidadas enquanto número de fiéis e organizações estruturais. Assim, o Judaísmo, o Anglicanismo, o Hinduísmo, o Budismo, o Islamismo, a Igreja Ortodoxa, o Mormonismo, as Testemunhas de Jeová são algumas, dentre as várias, Instituições Religiosas em atuação. 

A Responsabilidade Social e as Instituições Religiosas

Uma das discussões acerca destas Instituições, na atualidade, é sobre a responsabilidade social que elas carregam, além da que toca à religião propriamente dita. Este debate, em certa medida, perpassa pelas concepções de relação que as instituições estabelecem com o Estado, no que diz respeito às possibilidades previstas em lei. 

De acordo com o Artigo 44 do Código Civil, as Instituições Religiosas estão no campo do direito privado, assim como são de livre criação e organização. Ao poder público, nesse caso, cabe a disposição às concessões que garantem o pleno funcionamento destas instituições, sem lhes negar reconhecimento ou atos constitutivos. 

José Paulo Afonso, jurista brasileiro, analisa a relação entre o Estado e as Instituições Religiosas observando a existência de três sistemas: a confusão, a união e a separação

Para ele, na confusão, a atuação das instituições e do Estado se confundem, sendo a fonte de comandos deliberativa tanto para as questões religiosas, quanto para as estatais. Um exemplo deste sistema são os Estados denominados Teocráticos. 

Na união, a relação entre Estado e instituições religiosas é verificada pela integração de um aos serviços do outro. Este sistema é exemplificado no Estado Francês do ano de 1.905, quando os cultos da Igreja Católica eram participantes integrais do Estado e do serviço público. 

Já o sistema de separação é a absoluta expressão do Estado Laico, uma vez que separa o Estado de qualquer obediência religiosa, deixando-o mais próximo do livre exercício das religiões. 

E o que quer dizer “responsabilidade social”?

Reparadas estas concepções, é válido o debate sobre a responsabilidade social das instituições religiosas, buscando, junto às entidades civis que a praticam, uma abordagem conceitual. 

O termo “responsabilidade social”, originalmente, surgiu para atender uma demanda existente no contexto corporativo e empresarial. Com início nos Estados Unidos, na década de 50, e logo depois alcançando a Europa, nos anos 60. A partir do que se estudou no contexto europeu, responsabilidade social consiste na decisão de união das empresas, voluntariamente, contribuírem para uma sociedade mais justa.

Para tanto, segundo o que consta no Livro Verde, documento registrado em 2001, na cidade de Bruxelas, em um encontro das Comunidades Europeias que tratou sobre Responsabilidade Social: 

“Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais – implica ir mais além através de um ‘maior’ investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais”.

Dessa forma, para entendermos a responsabilidade social no contexto das Instituições Religiosas, pode-se utilizar os estudos publicados pela Sociedade Brasileira de Sociologia quando afirmam que “a responsabilidade social fundamenta-se em uma base ética que remete à solidariedade, através de ações direcionadas ao meio ambiente, qualidade de vida, aprimoramento profissional e educacional, equidade social, eficiência econômica e desenvolvimento urbano (…)”. 


sábado, 20 de julho de 2024

sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Decreto Episcopal 001/2021

 


Decreto Episcopal 001/2021

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA Coordenadoria de Desportos e Recreação (CDR)

Sua Eminência Dom Elias Batista Nogueira, Arcebispo Primaz e Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa; no uso das atribuições que o cargo lhe confere: 

 

R E S O L V E 

 

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Desportos e Recreação (CDR) de obediência da CEFIP estabelecida com o objetivo de proporcionar atividades físicas orientadas, promovendo a saúde e a qualidade de vida de toda a comunidade cristã e externa, bem como desenvolver o intercambio sociocultural e esportivo entre as instituições filiadas e parceiras. Adicionalmente, almeja-se possibilitar aos membros e colaboradores atuação física e incentivar a produção de pesquisas transversais nas áreas de educação, saúde e desporto.

 

Artigo 2º - Fica especificado como objetivos desta coordenadoria • Difundir e incentivar, no meio cristão, a prática dos esportes; • Planejar, supervisionar e orientar a Prática Esportiva, desenvolvida pelos filiados e colaboradores; • Planejar, promover e organizar jogos e competições desportivas internas e integradas com a Comunidade; • Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, bem como assessorar a administração superior em assuntos desportivos; • Promover a integração da comunidade e a CEFIP; • Conscientizar os praticantes sobre a importância da prática regular de atividades físicas.

 

Parágrafo Único: Dentre as atividades realizadas pela CDR ofertadas para a comunidade externa, serão disponibilizados os projetos de kickboxing, boxe (nas várias modalidades e variações), caminhados, corridas, pedaladas e outras atividades dentro das Ciências do Desporto na forma da Lei.

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrario. 

 

GABINETE DO PRESIDENTE, EM 01 DE JANEIRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E UM. 

 

 

Dom + + Elias Batista Nogueira -  Presidente e Primaz

Gestor Esportivo

terça-feira, 21 de julho de 2020

Integração CEFIP x COMEIF


ATO Nº. 018 / 2020
ELIAS BATISTA NOGUEIRA, Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a sua formação de Ministros de Confissão Religiosa e pregadores do Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo compõe a Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP.

R E S O L V E

Filiar em seu quadro de Ministros da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP, o Senhor Bispo Evangélico Adriano da Silva Canto presidente da Convenção de Ministros Evangélicos e Igrejas Filiadas - COMEIF.
A COMEIF será integrada pelos Ministros de confissão religiosa a ela filiados sendo a mesma mantida pela CEFIP enquanto seu presidente permanecer filiado.
Este Ato entra em vigor nesta data, com a publicação na page de nosso tribunal e cartório Eclesiástico.
DADO E TRAÇADO no gabinete do Presidente da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP, aos 20 dias do mês de julho de 2020, no décimo quato ano de fundação da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa - CEFIP.