quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Atual situação sobre Juízes de Paz no RJ

     No Rio de Janeiro, o uso do título de "juiz de paz" é restrito aos profissionais legalmente nomeados para exercer a função pública, sendo proibido o seu uso por pessoas não autorizadas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já se manifestou sobre a questão, reforçando que o título não deve ser usado por quem não foi oficialmente investido no cargo. 


    O que acontece com o uso indevido

  • Escolas de "falsos juízes de paz" que proliferam no estado são consideradas ilegais.
  • As atividades de "juízes eclesiásticos" ou "ministros de casamento" não têm validade legal para oficializar casamentos civis, uma vez que a celebração oficial é competência exclusiva do juiz de paz investido no cargo.
  • A justiça já se pronunciou em processos para proibir a atuação de grupos que usam a denominação de "juiz de paz" sem autorização, principalmente quando buscam conferir validade legal a casamentos religiosos. 


    Como funciona a nomeação no RJ
  • O juiz de paz é um agente público que atua na Justiça de Paz, conforme definido pela Constituição Federal.
  • No Rio de Janeiro, a nomeação de juízes de paz e seus suplentes é regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
  • A seleção para o cargo é feita mediante um processo que envolve a indicação e homologação pelo Conselho da Magistratura.
  • A função principal do juiz de paz é a celebração de casamentos civis, garantindo a validade jurídica da união perante o Estado. 


Informações do google repostadas por pesquisa do:
Professor Elias Batista Nogueira
Teólogo e Cientista das Religiões



sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Segunda via do Diploma de Curso de Mestrado em Teologia

 


Declaro para fins de comprovação de escolaridade que Aluno Adolfo Batista Teodoro Junior concluiu com aproveitamento em 25/05/2015 o Curso de Mestrado em Teologia com Especialização em Ministérios que lhe atribui o título de Mestre (Th.M) e fica nesta data emitida a segunda via do referido Diploma.


terça-feira, 2 de setembro de 2025

Declaração de conclusão de Curso de Mestrado

 


Declaração de conclusão.


Curso: Mestrado em Teologia

Instituição: Faculdade Episcopal de Teologia - FAETE


Declaro para fins de comprovação de escolaridade que Aluno Zeuxes Silva Camargo filho de: Graciano Luiz Camargo e Aparecida Maria Camargo Natural de Montes Claros de Goiás, estado do GO, nascido em  08/01/1974 de nacionalidade Brasileira, concluiu com aproveitamento em 02/09/2025 o Curso de Mestrado em Teologia que lhe atribui o título de Mestre (Ms.).

terça-feira, 12 de novembro de 2024

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Gestão de Instituições Religiosas


 

As Instituições Religiosas no Brasil

As Instituições ou Organizações Religiosas são entidades que propiciam, aos interessados, a prática do culto e da fé. Aqueles que se tornam assíduos ou simpáticos a esta prática são chamados de membros, através dos quais estas Instituições se reportam à sociedade, como forma  de manifestação e exercício de sua missão. 

A principal característica das Instituições Religiosas é, justamente, o fato de serem formadas por pessoas que vivem, dedicam-se e professam a vivência de uma religião, em virtude de uma crença ou de uma espiritualidade. Nessas organizações, a meditação, a oração e outras práticas religiosas peculiares são exercidas, de acordo com a opção individual das pessoas. Por considerar esta realidade, conceituar Organização Religiosa como somente as igrejas é uma interpretação limitada.

Dessa forma, para se caracterizar como tal, é recomendável a devida prática da vivência da fé, através da previsão de cultos ou rituais, bem como da formação de seus membros, por meio da instrução religiosa e da doutrina.

No Brasil, em 2020, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha, as Instituições Religiosas mais populares eram: Igreja Católica (que corresponde a 50% da população), Protestante (31%), Espírita (3%) e Afro-brasileira (2%). Com menor popularidade, estava a Instituição Religiosa Judaica, com 0,3% de membros. 

Ocupando o primeiro lugar em popularidade, as Instituições Cristãs, Católica e Protestante, tiveram origem no século I, depois de Cristo. Posteriormente, no século XVI, passaram a ser as Instituições de maior simbolismo e adesão da sociedade brasileira. Essas Instituições seguem a Bíblia, segundo os ensinamentos de Cristo, e são divididas em várias vertentes. 

Com origem na França, a Instituição Espírita surgiu a partir da doutrina sistematizada por Allan Kardec, no século XIX. Elias da Silva foi o brasileiro responsável pela unificação dos ensinamentos espíritas no país, com a fundação da FEB – Federação Espírita Brasileira, em 1884. Com a popularização da religião, através de nomes como Chico Xavier e Bezerra de Menezes, o Brasil se tornou o país com o maior número de adeptos ao espiritismo atualmente. Assim, pelo menos, 6 milhões de brasileiros se dizem espíritas.

Já as Instituições Religiosas de matrizes africanas, no Brasil, originaram-se no período escravocrata, com a chegada dos primeiros escravos, ainda no século XVI. As vertentes dessa religião são diversas e se espalharam por todo o país. As mais conhecidas são o Candomblé e a Umbanda, sendo esta última, genuinamente, brasileira. Atualmente, as Associações e Federações de Umbanda e Cultos Afro-brasileiros são responsáveis pelo caráter organizacional destas instituições. 

As demais Instituições Religiosas no Brasil, embora sejam de menor popularidade, são consolidadas enquanto número de fiéis e organizações estruturais. Assim, o Judaísmo, o Anglicanismo, o Hinduísmo, o Budismo, o Islamismo, a Igreja Ortodoxa, o Mormonismo, as Testemunhas de Jeová são algumas, dentre as várias, Instituições Religiosas em atuação. 

A Responsabilidade Social e as Instituições Religiosas

Uma das discussões acerca destas Instituições, na atualidade, é sobre a responsabilidade social que elas carregam, além da que toca à religião propriamente dita. Este debate, em certa medida, perpassa pelas concepções de relação que as instituições estabelecem com o Estado, no que diz respeito às possibilidades previstas em lei. 

De acordo com o Artigo 44 do Código Civil, as Instituições Religiosas estão no campo do direito privado, assim como são de livre criação e organização. Ao poder público, nesse caso, cabe a disposição às concessões que garantem o pleno funcionamento destas instituições, sem lhes negar reconhecimento ou atos constitutivos. 

José Paulo Afonso, jurista brasileiro, analisa a relação entre o Estado e as Instituições Religiosas observando a existência de três sistemas: a confusão, a união e a separação

Para ele, na confusão, a atuação das instituições e do Estado se confundem, sendo a fonte de comandos deliberativa tanto para as questões religiosas, quanto para as estatais. Um exemplo deste sistema são os Estados denominados Teocráticos. 

Na união, a relação entre Estado e instituições religiosas é verificada pela integração de um aos serviços do outro. Este sistema é exemplificado no Estado Francês do ano de 1.905, quando os cultos da Igreja Católica eram participantes integrais do Estado e do serviço público. 

Já o sistema de separação é a absoluta expressão do Estado Laico, uma vez que separa o Estado de qualquer obediência religiosa, deixando-o mais próximo do livre exercício das religiões. 

E o que quer dizer “responsabilidade social”?

Reparadas estas concepções, é válido o debate sobre a responsabilidade social das instituições religiosas, buscando, junto às entidades civis que a praticam, uma abordagem conceitual. 

O termo “responsabilidade social”, originalmente, surgiu para atender uma demanda existente no contexto corporativo e empresarial. Com início nos Estados Unidos, na década de 50, e logo depois alcançando a Europa, nos anos 60. A partir do que se estudou no contexto europeu, responsabilidade social consiste na decisão de união das empresas, voluntariamente, contribuírem para uma sociedade mais justa.

Para tanto, segundo o que consta no Livro Verde, documento registrado em 2001, na cidade de Bruxelas, em um encontro das Comunidades Europeias que tratou sobre Responsabilidade Social: 

“Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais – implica ir mais além através de um ‘maior’ investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais”.

Dessa forma, para entendermos a responsabilidade social no contexto das Instituições Religiosas, pode-se utilizar os estudos publicados pela Sociedade Brasileira de Sociologia quando afirmam que “a responsabilidade social fundamenta-se em uma base ética que remete à solidariedade, através de ações direcionadas ao meio ambiente, qualidade de vida, aprimoramento profissional e educacional, equidade social, eficiência econômica e desenvolvimento urbano (…)”.